Uma mulher faz à polícia acusações com base no que ouviu de outra mulher e esta por sua vez diz que ouviu de um homem que por sua vez declara, também à polícia, que nunca disse nada a ninguém. Um jogo de cena autofágico.
Em depoimento à polícia para explicar denúncias de sua empresa contra o INGOH, Déborah (do Egito Almeida) disse que ouviu tudo de Marina (Resende de Paula). Chamada a depor sobre o caso, Marina disse que ouviu tudo de Tácito (Conrado Pirineus de Oliveira). Também chamado a depor, Tácito desmentiu tudo. A sequência de depoimentos revela uma construção caluniosa para difamar o INGOH
Veja abaixo dois pontos de destaque no depoimento de Marina (M.R.):
1. M.R. afirma que conheceu Tácito em 2018, ao entrevistá-lo para processo seletivo para a Santa Casa de Misericórdia de Goiânia. Afirma que ouviu dele que trabalhou duas semanas no INGOH, onde teria sido orientado a aplicar remédio em um paciente com “possível” subdosagem. Questionada, M.R. não sabe definir se foi ela que chegou a esta “suspeita” ou se ouviu dele tal afirmação.
Em depoimento à Polícia, Tácito garante que a única empresa que trabalhou em Goiânia, no ramo quimioterápico, foi o HEMOLABOR, entre os anos de 2007 e 2013. O depoente garantiu à Polícia que nunca foi funcionário ou estagiário do INGOH. Ao ser questionado sobre a conversa com M.R. sobre subdosagem, Tácito esclareceu “que nunca teve esse tipo de conversa com a então entrevistadora M.R.”
2. Questionada pela polícia sobre onde está este Tácito, M.R. decralou que a pedido de Déborah tentou encontrá-lo para testemunhar contra o INGOH mas soube que ele estaria morando no Canadá.
Tácito Conrado Pirineus Oliveira é um farmacêutico, natural de Pirenópolis, reside em Anápolis. É ex-funcionário do Hemolabor. Compareceu à Polícia e desmentiu que tivesse dado quaisquer informações sobre o INGOH, onde nunca trabalhou.
Vale lembrar que o Art. 342 do Código Penal, Decreto Lei 2848/40, diz que:
Art. 342 do Código Penal, Decreto Lei 2848/40
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)